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Incoterms na vida real: EXW, FOB, CIF e CIP em compras na China

Para muita PME brasileira, a primeira negociação com um fornecedor chinês começa com uma pergunta inocente: “Qual Incoterm você prefere?” A resposta “tanto faz” costuma sair cara. EXW, FOB, CIF e CIP descrevem quem paga o quê e onde o risco muda de mãos. Mas, na prática, eles também determinam quem controla o frete, quem escolhe o despachante e armador e quem dita as famosas “taxas locais”. É aí que a margem evapora.

O que realmente acontece em cada Incoterm

EXW (Ex Works)
No papel, o fornecedor só precisa deixar a mercadoria disponível na fábrica. Você, comprador, cuida de tudo: retirada, exportação na China, frete, seguro, chegada no Brasil. Na vida real, isso significa contratar um agente na China para fazer a exportação em nome de uma trading, porque muitos fabricantes não têm licença de exportação. 

FOB (Free On Board)
O vendedor passa a responsabilidade depois que a carga está a bordo do navio no porto de embarque. Ele faz a despesa de exportação na China e entrega no terminal. Para carga conteinerizada, FOB costuma ser mais saudável que EXW porque elimina suas dores de exportação no país de origem. O detalhe: combine por escrito quem paga “taxas de origem” (THC, doc fee, VGM etc.). O “FOB” que aparece barato às vezes vem com cobranças de origem empurradas ao comprador.

CIF (Cost, Insurance and Freight)
O vendedor contrata frete e um seguro mínimo até o porto brasileiro (o risco ainda muda no embarque). Para quem está começando, parece ótimo: “frete incluso”. Na prática, você perde o controle do transporte e fica refém do agente do vendedor no Brasil, que pode cobrar taxas de destino infladas (liberação de BL, handling, “documentação”, “security”, “port additional” e por aí vai). O CIF barato na cotação vira caro no desembaraço.

CIP (Carriage and Insurance Paid To)
Parecido com CIF, mas pode ser até um local combinado (ex.: terminal em Itajaí). No Incoterms 2020, o vendedor deve contratar seguro amplo (ICC A) em 110% do valor. Só que o risco muda no primeiro transportador (na China), e as taxas de destino seguem sob controle do agente do vendedor. Você continua sem leme no porto brasileiro.

Como decidir: pense em controle, risco e previsibilidade

Se você quer controlar custo e tempo, FOB costuma ser o ponto de partida mais seguro nas compras na China: o fornecedor assume a exportação e você escolhe frete/seguro, sem reféns no destino. EXW só vale a pena quando você já tem agente confiável no país de origem (e pressiona preço na fábrica). CIF/CIP podem fazer sentido em rotas muito disputadas ou quando o fornecedor tem acordo de frete excelente — mas entre no jogo sabendo que taxas de destino e tempo de liberação precisam estar contratados e mensurados.

No fundo, Incoterm não é só “quem paga”: é quem manda na operação. Quem manda, prevê. Quem prevê, economiza.


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